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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4340, de 17 de dezembro de 1981

Lei nº 4340/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA de 1981 LEI N.º 4.340 de 17 de dezembro Reconhece de Utilidade Públi ca a Parnaso Recreativa da Poética Popular (PREPOP) com sede em Guarabi e dá outras providências. ra,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- de Fica reconhecida de Utilidade Pública a Parnaso Recreativa da Poética Popular (PREPOP), com sede na cidade Guarabira.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 1981; 93º da Proclamação da República. 17 de dezembro de (Tarcisio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 1 1981 Erm 29112 Sharedes

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