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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4339, de 17 de dezembro de 1981

Lei nº 4339/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.339 de 17 de dezembro de 19 81 ' Denomina de Capitão PEDRO CAETANO DOS SANTOS, o Distrito Industrial de Pa tos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado de Capitão PEDRO CAETANO SANTOS, o atual Distrito Industrial da Cidade de Patos.
Art. 2.
- DOS A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 1981; 93º da Proclamação da República. S CL (Tarcísio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 29/12 nedas 1931

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