Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4339, de 17 de dezembro de 1981
Lei nº 4339/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.339 de 17 de dezembro de 19 81 ' Denomina de Capitão PEDRO CAETANO DOS SANTOS, o Distrito Industrial de Pa tos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominado de Capitão PEDRO CAETANO SANTOS, o atual Distrito Industrial da Cidade de Patos.
Art. 2.
- DOS A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 1981; 93º da Proclamação da República. S CL (Tarcísio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 29/12 nedas 1931