Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4338, de 17 de dezembro de 1981

Lei nº 4338/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.338 ! de 17 de dezembro de 1981

Reconhece de Utilidade Pública 0 CENTRO SOCIAL EBENEZER, com sede e foro no Município de Bayeux-Pb.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL EBENEZER, com sede e foro no Alto da Boa Vista, Bayeux-Pb, vinculado administrativamente à Igreja Batista Independente daquela cidade. Esta Lei tem vigência na data de sua publica ção, revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 2.
- - PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 1981; 93º da Proclamação da República. (Tarcísio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Farm 291 121 1981 Drakes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo