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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4337, de 17 de dezembro de 1981

Lei nº 4337/1981

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Art. 12. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.337 de 17 de dezembro de 1981 ' Reconhece de Utilidade Pública o NÚCLEO EVANGÉLICO "JESUS NAZARENO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o NÚCLEO EVANGÉLICO "JESUS NAZARENO" com sede e foro na cidade de Mamanguape-Pb.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu̟ blicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 1981; 932 da Proclamação da República. Samsh _ (Tarcísio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 5m 29/12/19/1

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