Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4334, de 15 de dezembro de 1981
Lei nº 4334/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.334 ' de 15 de dezembro de 1981
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Comunitário da Cidade Zé, e dá outras providências. Padre
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Civil, em João
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Cen tro Comunitário da Cidade Padre Zê, entidade privada de Direito com personalidade jurídica, legalmente constituïda e sediada Pessoa.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de dezembro de 1981; 939 da Proclamação da República. ( Tarcfsio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
PUBLICADO NO D. OFICIAL Dan DESTA DATA Sam 181 12 1 1981 Minedes