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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4331, de 14 de dezembro de 1981

Lei nº 4331/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.331 ' de 14 de dezembro e dá de 1981

Concede Título de Cidadão Paraibano outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraiba - no ao Jurista "DALMO DE ABREU DALLARI".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes soa, 14 de dezembro de 1981; 93º da Proclamação da Republica. (Tarcisio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Swm 181/2 119 81 tquidis

LEI Nº 4.331, DE 14 dezembro DE DE 1981 (Marcos Lemos Baracuhy ) SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO ( Geraldo Medeiros ) SECRETARIO DAS FINANÇAS ( Geraldo Amorim Navarro ) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA ( Giselda Navarro Dutra ) SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA ( José Silvino Sobrinho ) SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E OBRAS ( Aloysio Pereira Lima ) SECRETÁRIO DA SAÚDE ( Oswaldo Trigueiro do Valle ) SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO ( Geraldo Medeiros ) SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ( Carlos Pessoa Filho ) SECRETÁRIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO ( Adailton Coelho Costa ) SECRETÁRIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS ( Marcelo de Figueiredo Lopes ) SECRETÁRIO DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

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