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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4330, de 14 de dezembro de 1981

Lei nº 4330/1981

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.330 ' de 14 de dezembro de 1981 "Cria o Distrito da SANTA RITA, no Município de Uiraúna, e dá outras provi dências!

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Distrito Administrativo e Judi ciário de SANTA RITA, com sede no povoado de igual nome, que é elevado à categoria de Vila, no Municipio de Uiraúna.
Art. 2.
O Distrito ora criado terá os seguintes limi - tes:
a)Ao Nascente Limita-se com o Rio do Peixe, e área do mesmo distrito, a 01 (um) quilômetro de distância.
b)Ao Poente - Limita-se com os sítios Vertente e Riachão do vizinho Município de Triúnfo, a 02 (dois) quilômetros de distância.
c)Ao Norte - Limita-se com os sítios dos Cassianos e sitio Várzea de Cacimba, a 03 (três) quilômetros de distância.
a)Ao Sul -- - ○ Veada Limita-se com os sítios Capivara e Brava e a lagoa do Bartolomeu do vizinho Município de Antenor Navarro na distância de 05 (cinco) quilômetros. '
Art. 3.
ma Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Cartório de Pessoas Naturais e de Registro de Nascimento e Óbito, bem

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 181-12 1 1981 ide

E.P. GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR LEI 4.330 DE 14 DE dezembro DE 1981 assim uma Sub-Delegacia, com jurisdição no Distrito ora institui do, na forma da Lei. -

Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. data PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 1981; 93º da Proclamação da República. (Tarcísio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

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