Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4329, de 14 de dezembro de 1981

Lei nº 4329/1981

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DA PARAIBA de 1981 LEI N.º 4.329 de 14 de dezembro "Cria o Distrito de FAZENDA NOVA no Município de Uiraúna, e dá outras pr vidências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 19.
Fica criado o Distrito Administrativo e Judi ciário de FAZENDA NOVA, com sede no povoado de igual nome, que é elevado à categoria de Vila, no Município de Uiraúna. tes:
Art. 2.
O Distrito ora criado terá os seguintes limi - -
a)Ao Nascente Limita-se o Sitio Sacos dos Claudinos numa distância de 05 (cinco) quilômetros, a margem direita da estrada Uiraúna a Santa Rita.
b)Ao Poente Limita-se com o vizinho Municipio de Tri únfo, ficando os Sítios Cafundo dos Messias e os Sítios Cacimba na distância de 05 (cinco) quilômetros.
c)Ao Norte - ac Limita-se com as estradas de Uiraúna Distrito de Poço Dantas a margem direita, incravados também os Sítios Golfos, Montanha e Timbaúba, na distância de 05 (cinco) quilômetros. Limita-se com a estrada que liga o Sítio Várzea de Cacimba ao Sítio Areias todos do Município de Uiraúna, na dis tância de 04 (quatro) quilômetros.
d)Ao Sul
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Cartório de Pessoas Naturais e de Registro de Nascimento e Obito

PUBLICADO NO DESTA DATA ANUAL 5am 181 12/1981 qu

E. P. GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR LEI NO 4.329 DE 14 DE dezembro DE 1981 bem assim uma Sub-Delegacia de Polícia, com jurisdição no Distri to ora instituído, na forma da Lei. -

Art. 42.
Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. data João Pessoa, Republica. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de dezembro em 14 de 1981; 93º da Proclamação da R (Tarcisio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo