Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4328, de 14 de dezembro de 1981
Lei nº 4328/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.328 ' de 14 de dezembro de 19 81 Reconhece de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE BETEL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a SO CIEDADE BENEFICENTE BETEL, con sede e foro de Campina Grande/Paraíba à rua Nereu Ramos nº 470.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu̟ - licação, revogadas as disposições em contrário. soa, 14 de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pesdezembro de 1981; 93º da Proclamação da Republica. R (Tarcisio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 5m 181 121 1981 Amedis