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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4322, de 9 de dezembro de 1981

Lei nº 4322/1981

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Art. 1. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.322 de 09 de dezembro de 19 81 Autoriza conceder pensão especial em favor de Maria Júlia Baracuhy da Nobrega.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Fica autorizada a concessão de uma pensão especial mensal de três (3) salários mínimos em favor de D. Maria Júlia Baracuhy da Nobrega, viúva do Engenheiro Gorgônio da Nóbrega Filho, exservidor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba. A pensão ora autorizada sera paga a partir de primeiro de janeiro de 1982, abrindo-se, desde logo, o crédito espe cial necessário para cobrir a despesa criada, que será incluída no orçamento da despesa a partir do exercício de 1983. de 1982.
Art. 29.
-
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor a 19 de janeiro PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de dezembro de 1981; 939 da Proclamação da República. Sam 12 ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Geraldo Medeiros ) SECRETÁRIO DAS FINANÇAS

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 15112 11981 Apredis

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