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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4319, de 7 de dezembro de 1981

Lei nº 4319/1981

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.319 de 07 de dezembro de 19 81 Autoriza a contratação de em préstimo para financiamento de estudos e pesquisas de águas subterrâneas no Estado e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair Fioperação de crédito de acordo com as normas operacionais da FINEP nanciadora de Estudos e Projetos, até o valor correspondente a 83.508 (oitenta e três mil quinhentos e oito) ORTN's, equivalentes, em outubro de 1981, a Cr$ 103.500.000 (cento e três milhões e quinhentos mil cruzei Subterrâneas ros), para financiamento dos Estudos e Pesquisas de Aguas no Estado. -
Art. 29.
As condições de financiamento, no que respei ta ao desembolso, prazos de carência, de amortização e forma de pagamen to, serão negociadas entre o Governo do Estado e a FINEP de Estudos e Projetos. Financiadora
Art. 3.
Para garantia do financiamento de que trata cotas a cona presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo a vincular as do ICM - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, obrigando-se signar anualmente em seu orçamento, durante a vigência do contrato, os recursos necessários à amortização do principal encargo.
Art. 4.
- a Para utilização dos recursos nas finalidades previstas por esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a promover * abertura dos créditos adicionais que se fizerem necessários.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Ewn Daren 121121 Puedes Rep. 1981 07.01.82

fl.2. LEI Nº 4.319, DE 07 DE dezembro DE 1981

Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na da - ta de sua publicação, revogadas as disposiçãos em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 1981; 93° da Proclamação da * República. S ILL ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Geraldo Medeiros ) SECRETARIO DAS FINANÇAS ( Marcelo de Figueiredo Lopes ) SECRETÁRIO DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

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