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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4318, de 7 de dezembro de 1981

Lei nº 4318/1981

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.318 ' de 07 de dezembro de 19 81 Autoriza a contratação de emprésti mo junto ao BNDE Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico -, para financiamento do Pro grama Rural Integrado do Baixo Paraíba Bacia Leiteira, e dá outras providências. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: •

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo de até 1.089.245 ORTN's (hum milhão, oitenta e nove mil, du zentos e quarenta e cinco), equivalentes, em outubro de 1981, a CR$ 1.350.000.000,00 (hum bilhão e trezentos e cinquenta milhões)junto ao BNDE BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, para financiamento do PROGRAMA RURAL INTEGRADO DO BAIXO PARAÍBA BACIA LEITEIRA.
Art. 2.
As condições de financiamento, no que se refere ao desembolso, prazo de carência, de amortização e forma de pagamento, serão negociadas entre o Governo do Estado da Paraíba e ° BNDE, de acordo com as normas operacionais da linha de financiamento FRE Fundo de Reaparelhamento Econômico. - - -
Art. 3.
- Para garantia do financiamento de que trata a presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo a vincular as cotas do ICM Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, obrigando-se a consignar, anualmente, em seu orçamento, durante a vigência do contrato, recursos necessários à amortização do principal e encargos.
Art. 4.
Para utilização dos recursos nas finalidades previstas por esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a a abertura dos créditos adicionais que se fizerem necessários. promover

PUBLICADO NO D. OFICIAL Em DESTA DATA "/21 121 Fides 1981 Rip. 0701.82

* LEI Nº 4.318, DE 07 DE dezembro DE 1981 £1.2.

Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA em João Pessoa, 07 de dezembro de 1981; 93° da Proclamação da Repúbli ca. s that ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Marcos Lemos Baracuhy ) SECRETARIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO ( Geraldo Medeiros ) SECRETARIO DAS FINANÇAS

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