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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4317, de 7 de dezembro de 1981

Lei nº 4317/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.317 ' de 07 de dezembro de 1981

Autoriza o Chefe do Poder Exe cutivo a conceder pensão a Anita Fer nandes da Nobrega e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão de/ate CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, a Anita Fernandes da Nóbrega, ex-funcionária do Estado.
Art. 2.
- Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 1981; 93° da Proclamação da República. 2, L ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Geraldo Medeiros ) SECRETARIO DAS FINANÇAS

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Farm 121 121 1981 Dydis

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