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Lei Estadual da Paraíba nº 4316, de 7 de dezembro de 1981

Lei nº 4316/1981

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GOVERNO DA PARAIBA de 1981 LEI N.º 4.316 ' de 07 de dezembro Cria o Quadro de Servidores Civis na Polícia Militar do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, na Polícia Militar, o Quadro de Servidores Civis, de acordo com os cargos, níveis, quantitativos e dis tribuição, na forma do Anexo Único desta Lei. -
Art. 2.
Os cargos do Quadro de que trata o artigo an terior, são providos por elementos civis, contratados pelo regime CLT, por ato do Governador do Estado.
Art. 39.
- As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através de recursos orçamentários consignados para o presente exercício. -
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua blicação,revogadas as disposições em contrário. puPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 1981; 939 da Proclamação da República. Sa 22 ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Oswaldo Trigueiro do Valle ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ( Geraldo Amorim Navarro ) SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Sen/21/2 11981 Domedis Prep. 07.01.82

CARGO Auxiliar de Serviços Agente Administrativo Auxiliar Agente Administrativo Cozinheiro Técnico em Contabilidade ANEXO UNICO Orgão Dire ProEsta ¦ AjuDire Dire to Cor! cura to to dânria po ria ria I II III IV C.F.; doria To do cia de de de : de BPM BPM BPM : BPM A.P. Jutal Maior Ge Apoio Bomiral Nível Pes soal Finan ríLogís beiçastico ros dica Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas Desenhista Técnico em Manut.de Máq. de Escritório Eletricista TOTAL ☑ 703 13 - - 03 08 04 10 04 07 01 01 01 6062'855 63'3 10 12 10 10 - 01 01 01 12 12 02 02 02 02 02 09 02 01 01 2322'd 06 08 75 -> 14 12 12 03 05 03 91 02 14 01 13 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 08 01 02 08 24 10 12 26 26 - 01 01 01 01 26 26 31 28 28 13 6 01 06 03 225

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