Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4313, de 4 de dezembro de 1981
Lei nº 4313/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.313 ! de 04 de de 1981 dezembro Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão a Dona Severina da Costa Filgueiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: * -
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a Dona Severina da Costa Filgueiras solteira perante a Lei, mas, casada religiosamente com o ex-Agente Fiscal Edgar Guedes de Sou za, falecido no pleno exercicio de suas funções quando se encontrava de serviço no Posto Fiscal de Cruz das Armas, nesta Capital uma pen são mensal no valor de Cr$ 39.728,00 (trinta e nove mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros).
Art. 2.
- - Para fazer jus à vantagem autorizada por este diploma legal, a beneficiária renunciara à pequena pensão que ora percebe pelos cofres do Instituto de Previdência do Estado da Parafba IPEP. -
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, - 04 de dezembro de 1981; 93° da Proclamação da República. - ( Tarcisis de Miranda Burity ) GOVERNADOR DSG ( Oswaldo Trigueiro do Valle ) SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO ( Geraldo Medeiros ) SECRETARIO DAS FINANÇAS
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 05/12/1981