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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4309, de 27 de novembro de 1981

Lei nº 4309/1981

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.309 de 27 de novembro de 1981 ' Declara de utilidade públi ca para fim de desapropriação o imóvel que menciona, visando à instalação de uma unidade hospitalar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
E declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação, um prédio em alvenaria, situado na Rua Capitão Manoel Araújo, S/A, da cidade de São José da Lagoa Tapada, onde funcionou pouco tempo a Maternidade Cacilda Braga. - até um $ 19 O imóvel é constituïdo das seguintes peças: (1) terraço, uma (1) ârea interna, duas (02) salas, três (3) apartamentos, uma (1) farmácia, uma (1) cozinha, um (1) banheiro, uma (1) lavanderia, dois (2) quartos, duas (2) enfermarias, uma (1) sala de cirurgia, uma (1) sala de partos, uma (1) sala de esterilização, um (1) berçário, além de área de circulação interna. $ 29 - O bem ora declarado de utilidade pública perten ce ao município de São José da Lagoa Tapada, por força de decisão recen te do Poder Judiciário, se bem que construído em terreno de propriedade registrada do Estado da Paraíba, conforme escritura pública nº 14.300, no livro 3-R, do Cartório do Registro Civil e Notas do Município de São José da Lagoa Tapada.
Art. 2.
Fica a encargo da Procuradoria Geral do Esta do promover a presente desapropriação, mediante acordo ou ação judicial, visando à incorporação do prédio referido, ao patrimônio do Estado ✓ Paraíba. da *

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Even 021 12 1 1981 Ajudes

LEI Nº 4.309, de 27 de novembro de 1981

Art. 3.
- E declarado o caráter de urgência convenien do procedimento expropriatório, considerando-se a cia pública de imediata prestação de serviços de saúde.
Art. 4.
- a de O Poder Executivo é autorizado abrir crédito suplementar de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão cruzeiros) para cobertura das despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei.
Art. 5.
- na Esta Lei entra em vigor data de sua publicação. trário. -
Art. 6.
Revogam-se as disposições em conPALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 1981; 93° da República. Proclamação S ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ( Aloysio Pereira Lima ) SECRETÁRIO DA SAÚDE ( Geraldo Medeiros ) SECRETÁRIO DAS FINANÇAS da

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