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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4308, de 18 de novembro de 1981

Lei nº 4308/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.308 de 18 de novembro ' de 19 81 Reconhece de Utilidade Pú blica a Equipe Familiar de Olivedos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a EQUI pe FAMILIAR DE OLIVEDOS, em funcionamento na cidade de Olivedos, Parafba, e com foro Juridico nas cidades de João Pessoa e Soledade.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1981; 939 da Proclamação da República. Sam ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 251 111998L Thuedes

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