Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4307, de 18 de novembro de 1981
Lei nº 4307/1981
GOVERNO DA PARAIBA de 19 LEI N.º 4.307 ' de 18 de novembro 81 Denomina de VALENTIM GONÇAL VES DA SILVA o Conjunto Residencial da CEHAP, em Antenor Navarro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica denominado de VALENTIM GONÇALVES DA SIL VA o Conjunto Residencial da CEHAP, na cidade de Antenor Navarro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 1981; 93° da Proclamação da República. LL ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Francisco Arnaud Diniz ) SECRETÁRIO EXTRAORDINARIO PARA ASSUNTOS DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Tumn 251 41 / 1981 tepsides