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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4305, de 18 de novembro de 1981

Lei nº 4305/1981

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.305 ' de 18 de novembro de 1981

Concede o Título de Cida dão Benemérito da Paraíba e dá ou tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Estado da Paraíba ao Maestro Gazzi Galvão de Sa, fundador da Escola de Música"Anthenor Navarro", em 31 de agosto de 1931, junto ao Lyceu Paraibano.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, • 18 de novembro de 1981; 93° da Proclamação da República. ** Sarn t ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ( Marcos Lemos Baracuhy ) SECRETARIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO ( Geraldo Medeiros ) SECRETARIO DAS FINANÇAS ( Geraldo Amorim Navarro ) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Farm 251 1111781 Dimedes

LEI Nº 4.305, de 18 de novembro de 1981 ( Giselda Navarro Dutra ) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA ( José Silvino Sobrinho ) SECRETARIO DOS TRANSPORTES E OBRAS (Aloysio Pereira Lima) SECRETÁRIO DA SAUDE ( Oswaldo Trigueiro do Valle ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ( Geraldo Medeiros ) SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ( Carlos Pessoa Filho ) SECRETARIO DA INDÚSTRIA E DO COMERCIO ( Adailton Coelho Costa ) SECRETARIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS ( Marcelo de Figueiredo Lopes ) SECRETÁRIO DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

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