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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4304, de 17 de novembro de 1981

Lei nº 4304/1981

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Art. 1. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.304 de 17 de novembro de 1981 ' Reconhece de utilida de pública a Casa da Amiza de das Senhoras dos Rotari anos da Cidade de Guarabira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos da cidade de Guarabira, e dá outras providências.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 1981; 93° da Proclamação da República. Warzgeb ( Clóvis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 2110/1-19981 quides

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