Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4303, de 13 de novembro de 1981
Lei nº 4303/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.303 de 13 de de 19 81 Novembro ditos suplementares e dá providências. Autoriza a abertura de cré outras
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- ' Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento do Estado para o corrente exercício, no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros ) para atender, preferencialmente, às despesas de pessoal, juros e a mortizações de empréstimos, bem como para fazer face a despesas gentes e inadiáveis. - urde ng
Art. 2.
Os recursos para cobertura dos créditos que trata o artigo anterior são os previstos no artigo 43, da Lei Fe deral nº 4.320/64, combinado com o artigo 108, da Lei Estadual 3.654/71, devendo ser indicados nos respectivos decretos de abertura.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 13 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pesde novembro de 1981; 93º da Proclamação da República. ellouiss (Clóvis Bezerra Cavalcanti) GOVERNADOR EM EXERCICIO (Geraldo Medeiros) SECRETARIO DAS FINANÇAS
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 2.1111 quedes 1981 Rep. 27.11.81