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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4302, de 10 de novembro de 1981

Lei nº 4302/1981

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Art. 1. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.302 de 10 de novembro de 1981 ' Reconhece de Utilidade Pública a Sociedade de Amigos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade de Amigos do Estado da Paraíba, sediada no Rio de Janeiro.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de novembro de 1981; 93° da Proclamação da República. Farinig ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Form 20111 Spredis 1 1981

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