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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4299, de 10 de novembro de 1981

Lei nº 4299/1981

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Art. 1. Art. 2.
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xGOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.299 de 10 de novembro de 19 81 ' Reconhece de utilidade pública o Ginásio Diocesano de Patos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o GINA SIO DIOCESANO DE PATOS.
Art. 2.
- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de novembro de 1981; 93° da Proclamação da República. S. ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL Em DESTA DATA 20111 1981 findes

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