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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4298, de 6 de novembro de 1981

Lei nº 4298/1981

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.298 ' de 06 de novembro de 1981 a Autoriza o Poder Executivo contrair empréstimos, garantir os que venham a ser negociados pela Administração Indireta, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo fica autorizado a contra tar operações de crédito até o limite máximo de ORTN 200.000 (duzentas mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).
Parágrafo únicoOs órgãos da Administração Indireta poderão negociar as operações de crédito, de que trata esta Lei,com a garantia ou contragarantia do Poder Executivo, desde que o total das operações que venham a ser realizadas pela Administração Direta e Indireta não ultrapasse o valor autorizado a que se refere o "caput" des te artigo.
Art. 29.
produto das operações de crédito autorizadas por esta Lei destinar-se-á à implementação do Programa de Interiorização de Unidades Hoteleiras do Estado da Paraíba.
Art. 3.
- Os prazos, carências, taxas de juros, despesas de comissão e outros encargos incidentes, serão negociados previamente com os agentes financeiros, atendidos os limites admitidos pelo Banco Central do Brasil para tals operações.
Art. 4.
Para tornar possível a celebração dos instrumentos relativos às operações de crédito referidas no artigo 1º da * presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer em garanX

PUBLICADO NO D. OFICIA. DESTA DATA Bundes

LEI Nº 4.298, DE 06 DE novembro DE 1981 tia ou contragarantia, até o limite necessario para saldar os compromissos assumidos, parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias ICM.

Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de novembro de 1981; 93° da Proclamação da Re ✓ pública. Saree B ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Geraldo Medeiros ) SECRETÁRIO DAS FINANÇAS

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