Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4297, de 6 de novembro de 1981
Lei nº 4297/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.297 de 06 de novembro de 19 81 Autoriza vinculação da Recei ta do ICM para garantia de operação comercial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 19.
Fica o Estado da Paraíba autorizado a vincular receita do ICM para garantia de operação comercial a ser realizada com a PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS. - -
Parágrafo únicoNas datas de vencimento das duplicatas e/ bou documentos de cobrança emitidas pela PETROBRAS, o Banco do Estado da Paraíba S.A. PARAIBAN fica autorizado a creditar em favor da mesma empresa as quantias respectivas, mediante debito correspondente na CONTA ÚNICA DO ESTADO. -
Art. 2.
- O valor global do convênio alcança 311.108,88 ORTN's, equivalentes nesta data a Cr$ 364.790.722,58 (trezentos e sessenta e quatro milhões, setecentos e vinte e dois cruzeiros e cinquenta e oito centavos).
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 06 de no vembro de 1981; 93° da Proclamação da República. y 20 ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Geraldo Medeiros ) SECRETARIO DAS FINANÇAS
PUBLICADO NO D. OFICIAL Em DESTA DATA 1/1/11981