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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4294, de 23 de outubro de 1981

Lei nº 4294/1981

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.294 ' de 23 de outubro de 1981

Concede o Título de Cida dão Benemérito da Paraíba e dã ou tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica concedido o Título de Cidadão Beneméri to do Estado da Paraíba ao Engenheiro Lynaldo Cavalcante de Albuquerque, atual Presidente do Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico C.N.P.Q.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 23 de outubro de 1981; 939 da Proclamação da República. Sam Bent ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR Gadeing ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETARIO DO INTERIOR JUSTIÇA C (arcos Cenos Baracuhy ) SECRETÁRIO DA GRICULTURA ( Gerardo Medeiros ) SECRETARIO DAS FINANÇAS ABASTECIMENTO R

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Sam 31110 1981 rudis

LEI Nº 4,294, de 23 de outubro de 1981 (Geraldo Amorim Navarro ) SECRETARIO DA SEGURANÇA PUBLICA ( Jose Silvino Sobrinho ) SECRETARIO DOS TRANSPORTES E OBRAS ( Aloysio Pereira Lima ) SECRETARIO DA SAÚDE ( Oswaldo Trigueiro do Valle ) SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO ( Geraldo Medeiros ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL. ( Carlos Pessoa Filho ) SECRETARIO DA INDÚSTRIA E DO COMERCIO A ( Adailton Coelho Costa ) SECRETÁRIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS ( Marcelo de Figueiredo Lopes ) SECRETÁRIO DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

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