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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4292, de 23 de outubro de 1981

Lei nº 4292/1981

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Art. 19. Art. 29.
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☑ GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.292 de de ' 23 outubro de 19 81 Reconhece de utilidade pú blica a Sociedade Esportiva Palmeiras, com sede em João Pessoa e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade publica a Sociedade Esportiva Palmeiras, com sede em João Pessoa.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de outubro de 1981; 93° da Proclamação da República. Sat ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 311/01 Guedes 1981

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