Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4291, de 13 de outubro de 1981

Lei nº 4291/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.291 de 13 de outubro de 1981

Reconhece de utilidade pú blica a Fundação Assistencial "Nestorina Abrantes FAENA da ci dade de Sousa. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Assistencial "Nestorina Abrantes-FAENA", da cidade de Sousa, neste Es tado, entidade filantrópica, sem fins lucrativos.
Art. 2.
- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, * 13 de outubro de 1981; 93° da Proclamação da República. Sankr ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA Adailton Coelho Costa J , SECRETARIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 241 pe 1 1981 Media

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo