Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4289, de 13 de outubro de 1981
Lei nº 4289/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.289 de ' 13 de outubro de 1981
Reconhece de utilidade pública o Instituto Dr. João Tavares, e contém outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido como de utilidade pública, o Instituto Dr. João Tavares, com sede à rua Felizardo Leite, s/n, na cidade de Patos, Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, * 13 de outubro de 1981; 93º da Proclamação da República. Jam 22 ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 5m 241fe81 Quedes