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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4289, de 13 de outubro de 1981

Lei nº 4289/1981

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.289 de ' 13 de outubro de 1981

Reconhece de utilidade pública o Instituto Dr. João Tavares, e contém outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido como de utilidade pública, o Instituto Dr. João Tavares, com sede à rua Felizardo Leite, s/n, na cidade de Patos, Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, * 13 de outubro de 1981; 93º da Proclamação da República. Jam 22 ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 5m 241fe81 Quedes

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