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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4288, de 8 de outubro de 1981

Lei nº 4288/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.288 " de 08 de outubro bano. de 19 81 Concede Título de Cidadão Parai

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Cidadão Paraibano.

Art. 1.
Fica concedido ao Industrial ARMANDO KLABIN, o Título de -
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 08 outubro de 1981; 93° da Proclamação da República. fan -12-F ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR Raices to ( Ananias Pordeus Gadelha SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ( Marcos Lemos Baracuhy ) SECRETARIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO ( Geraldo Medeiros ) SECRETÁRIO DAS FINANÇAS ( Geraldo Amorim Navarro ) SECRETARIO DA SEGURANÇA PUBLICA de

LEI N° 4.288, de 08 de outubro de 1981 ( Giselda Navarro Dutra ) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA ( José Silvino Sobrinho ) SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E OBRAS ( Aloysio Pereira Lima ) SECRETARIO DA SAÚDE ( Oswaldo Trigueiro do Valle ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ( Geraldo Medeiros ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ( Carlos Pessoa Filho ) SECRETARIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO ( Adailton Coelho Costa ) SECRETÁRIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS ( Marcelo de Figueiredo Lopes ) SECRETARIO DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

ESTADO DA PARAÍBA GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR LEI 4.288, Nº de 08 de Outubro de 1981 Concede Título de Cidadão Paraibano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 15.10.81 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Rebubed Re PUBLICADO NO D. OFICIAL ublicado DESTA DATA 6m 221 10 221/01 Quides 1 9981

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