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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4287, de 8 de outubro de 1981

Lei nº 4287/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA de 1981 LEI N.º 4.287 de 08 de outubro Concede o título de Cidadão Paraibano ao Dr. JOSÉ FLAVIO PÉCORA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- ao Dr. JOSE FLAVIO PECORA.
Art. 2.
- Fica concedido o título de Cidadão Paraibano Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, * 08 de outubro de 1981; 93° da Proclamação da República. ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR, (Ananias Pordeus Gadelha SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ( Marcos Lemos Baracuhy ) SECRETARIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (Geraldo Medeiros ) SECRETÁRIO DAS FINANÇAS ( Geraldo Amorim Navarro ) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Car

LEI Nº 4.287, de 08 de outubro de 1981 ( Giselda Navarro Dutra ) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA ( José Silvino Sobrinho ) SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E OBRAS ( Aloysio Pereira Lima ) SECRETARIO DA SAÚDE Osuala ( Oswaldo Trigueiro do Valle ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ( Geraldo Medeiros ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ( Carlos Pessoa Filho ) SECRETARIO DA INDÚSTRIA E DO COMERCIO ( Adailton Coelho Costa ) SECRETÁRIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS ( Marcelo de Figueiredo Lopes ) SECRETARIO DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

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