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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4286, de 8 de outubro de 1981

Lei nº 4286/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA de 1981 LEI N.º 4.286 de 08 de outubro Denomina Bolsa de Mercadorias da Paraíba e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de "Casa Isaías Sousa do Ő" a Bolsa de Mercadorias da Paraíba, com sede na cidade de Campina Gran de.
Art. 2.
Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de outubro de 1981; 93* da Proclamação da República. Sami ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Geraldo Medeiros ) SECRETÁRIO DAS FINANÇAS

ESTADO DA PARAÍBA GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR LEI Nº 4.286, DE 08 DE OUTUBRO DE 1981 Denomina Bolsa de Mercadorias Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço PUBLICADO NO D.O. DE 15.10.81 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO da

Republicado PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 22, 19981 puedes

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