Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4284, de 8 de outubro de 1981

Lei nº 4284/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.284 de 08 de outubro de 19 81 ' Autoriza prioridade pa ra aquisição de casas financiadas e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Previdência - - IPEP -,

Art. 1.
Fica autorizado à CEHAP e ao Instituto de aquisição conceder prioridade para a da Paraíba de casa própria financiada pelo BNH aos deficientes físicos ou aos usuá rios que os tenham sob sua responsabilidade econômica, desde que assim o requeiram e façam prova bastante.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Pessoa, 08 de outubro de 1981; 93º da Proclamação da República. sua João ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Oswaldo Trigueiro do Valle ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ( Francisco Arnaud Diniz ) SECRETARIO EXTRAORDINARIO PARA ASSUNTOS HABITAÇÃO E SANEAMENTO DE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo