Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4282, de 14 de setembro de 1981
Lei nº 4282/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.282 de 14 de setembro de 1981
Reconhece de Utilidade AOS Pública a SOCIEDADE DE AMPARO POBRES E INVALIDOS DE PATOS, e con tém outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a SOCIEDADE DE AMPARO AOS POBRES E INVALIDOS DE PATOS.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 14 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de setembro de 1981; 939 da Proclamação da República. Gaming Merl ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
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