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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4281, de 14 de setembro de 1981

Lei nº 4281/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.281 de 14 de setembro de 19 81 ' Concede o título de Ci dadão Benemérito da Paraíba, ao Cônego Joaquim de Assis Ferreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito da Paraíba, ao Cônego Joaquim de Assis Ferreira, pelos relevantes serviços ao nosso Estado no campo da religião e da educação.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. de setembro PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa,14 de 1981; 939 da Proclamação da República. ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ( Marcos Lemos Baracuhy ) SECRETARIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO ( Marcos Ubiratan Guedes Pereira ) SECRETARIO DAS FINANÇAS

16 20.

LEI N° 4.281 DE 14 DE setembro DE 1981 fl. 2. ( Geraldo Amorim Navarro ) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA ( Giselda Navarro Dutra ) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA ( José Silvino Sobrinho ) SECRETARIO DOS TRANSPORTES E OBRAS ( Aloysio Pereira Lima ) SECRETARIO DA SAÚDE ( Oswaldo Trigueiro do Valle ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ( Geraldo Medeiros ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ( Carlos Pessoa Filho ) SECRETÁRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO ( Adailton Coelho Costa ) SECRETÁRIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS ( Marcelo de Figueiredo Lopes ) SECRETÁRIO DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

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