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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4279, de 14 de setembro de 1981

Lei nº 4279/1981

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.279 ' de 14 de setembro de 19 81 Reajusta vencimentos e proventos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos e proventos dos cargos de AS SISTENTE COMERCIAL e de MERCEOLOGISTA, da Administração Direta do Poder Executivo passam a vigorar com o valor atribuído ao vencimento dos cargos de Direção Intermediaria DAI-1.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito suplementar de até Cr$ 1.179.360,00 (Hum milhão, cento e setenta e nove mil, trezentos e sessenta cruzeiros) para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de setembro de 1981; 93° da Proclamação da República. ,2 GOVERNADOR SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO DAS FINANÇAS

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