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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4278, de 4 de setembro de 1981

Lei nº 4278/1981

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.278 ' de 04 de Setembro de 19 81 Concede o Título de Cida dão Paraibano ao Professor Orlando Gomes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraiba no ao Professor Orlando Gomes pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba no setor educacional e jurídico.
Art. 29.
- Revogam-se as disposições em contrário. Es ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de Betembro de 1981; 93° da Proclamação da República. Sareins Burity ( Tarcisio de Miranda'Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTICA M ( Marcos Lemos Baracuhy SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO ( Marcos Ubiratan Guedes Pereira ) SECRETARIO DAS FINANÇAS

05 09

LEI N° 4.278 DE 04 # DE Setembro DE 1981 fl. 2. (Geraldo Amorim Navarro ) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PUBLICA ( Giselda Navarro Dutra ) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA (Jose) Silvine Sobrinho) SECRETARIO DOS RANSPORTES E OBRAS Aloysio Pereira Lima ) SECRETARIO DA SAÚDE ( Oswaldo Trigueiro do Valle ) SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO ( Medeiros ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ( Carlos Pessoa Filho ) SECRETÁRIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO ( Adailton Coelho Costa SECRETARIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS ( Marcelo de Figueiredo Lopes ) SECRETÁRIO DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

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