Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4272, de 14 de agosto de 1981
Lei nº 4272/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.272 de 14 de agosto de 19 81 ' Autoriza o Poder Executivo a per mutar imoveis e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- e Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a casa de n° 126 e respectivo terreno, medindo 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), si tuados à rua Cristóvão Colombo, do Conjunto Mirassol, nesta Capital e os imóveis caracterizados pelos lotes 09 (nove), 24 (vinte e quatro), 38 (trinta e oito) e 52 (cinquenta dois), da quadra 207 (duzentos e sete) do Jardim Oceânia, nesta Capital, compreendendo uma área de 1.849,00 m2 (um mil oitocentos e quarenta e nove metros quadrados), de propriedade do Estado, pela Casa nº 970, situada à rua Abdias Gomes de Almeida, em Tambauzinho, nesta Capital e respectivo terreno onde está localizada, cuja área é de 1.595,00 m2 (um mil quinhentos e noventa e cinco metros quadrados), de propriedade da Marinha de Guerra do Brasil.
Parágrafo únicoO imóvel a ser adquirido na forma da presente lei destinar-se-á à construção do Espaço Cultural "JOSE LINS DO REGO".
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. - PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de agosto de 1981; 93° da Proclamação da República. ( Clovis Bezervalcanti ) ( Oswaldo Trigueiro do Valle ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
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