Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4267, de 21 de julho de 1981
Lei nº 4267/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.267 de de ' 21 Julho de 1981
Reconhece de utilidade Públi ca a Associação dos Municípios da Região do Coriri Paraibano - AMCAP e da outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- a Fica reconhecida de utilidade pública, Associação dos Municípios da Região do Cariri Paraibano (AMCAP), com gede e foro no cidade de Serra Branca,neste Estado
Art. 29.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Palócio do Governo do Estado do Paraíba, em 21 de julho de 1981, 93º da Proclamação da República. 12 TARCISIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR ANANIAS POR DEUS GADELHA Secretário do Interior e Justiça
6 30 DEMAN DALA 07 1981 des