Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4266, de 15 de julho de 1981
Lei nº 4266/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.266 de ' 15 de de 19 julho 81 Reconhece de utilidade a FEDERAÇÃO DOS CULTOS AFRICANOS DO ESTADO DA PARAIBA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a FEDERAÇÃO DOS CULTOS AFRICANOS DO ESTADO DA PARAÍBA, sediada na cidade de João Pessoa, Capital do Estado, onde tem foro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de * julho de 1981; 939 da Proclamação da República. ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 17107 11781 predes