Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4264, de 15 de julho de 1981
Lei nº 4264/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.264 ' de 15 de julho de 19 81 Denomina Conjunto Habi tacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominado de Capitão Francisco Estevam Andrade o Conjunto Habitacional construido pela CEHAP na Cidade de Nova Floresta.
Art. 2.
- Revogadas as disposições, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 15 de julho PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1981; 93° da Proclamação da República. RC ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
PUBLICADO NO D. OFICIAL Em DESTA DATA Shredes