Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4264, de 15 de julho de 1981

Lei nº 4264/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.264 ' de 15 de julho de 19 81 Denomina Conjunto Habi tacional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado de Capitão Francisco Estevam Andrade o Conjunto Habitacional construido pela CEHAP na Cidade de Nova Floresta.
Art. 2.
- Revogadas as disposições, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 15 de julho PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1981; 93° da Proclamação da República. RC ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL Em DESTA DATA Shredes

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo