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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4263, de 15 de julho de 1981

Lei nº 4263/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.263 de ' 15 de julho de 1981

Reconhece de utilidade públi ca a Associação dos Moradores da cidade de Bayeux (ANCB).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Asso ciação dos Moradores da Cidade de Bayeux (AMCB), e da outras providên cias. -
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 15 de julho PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1981; 93° da Proclamação da República. Sam ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em /7107 17981 quidis

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