Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4262, de 15 de julho de 1981
Lei nº 4262/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.262 de 15 de julho de 1981
Da denominação a prédio público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
E denominado de "DR. JOSÉ DE SOUZA MACIEL", - o Hospital do Estado, da cidade de Pedras de Fôgo.
Art. 2.
- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. 15 de julho PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1981; 93 da Proclamação da República. ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ( Aloysio Pereira Lima ) SECRETARIO DA SAÚDE
PUBLICADONO D. OFICIAL DESTA DATA Em 171 at / 1781 typedes