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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4261, de 15 de julho de 1981

Lei nº 4261/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.261 de 15 de julho de 1981

Concede Cidadania Para ibana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o título de Cidadão Paraibano ao Dr. Rafael M. Salas, atual Diretor Executivo das Nações Unidas. Revogadas as disposições em contrário,
Art. 2.
- Lei entra em vigor na data de sua publicação. 15 de jullo M esta PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1981; 939 da Proclamação da República. ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ( Marcos Lemos Baracuhy ) SECRETARIO DAS FINANÇAS ( Geraldo Amorim Navarro SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA RETARIO 1 Welda avarraluta (Giselda Navarro Dutra )/ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 171_071181 hunder

LEI N° 4.261 H DE 15 DE julho DE 1981 fl. 2. ( Jose Silvino Sobrinho SECRETARIO DOS TRANSPORTES E OBRAS ( Aloysio Pereira Lima ) SECRETÁRIO DA SAÚDE ( Oswaldo Trigueiro do Valle ) SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO ( 100 Medeiros ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENT COORDENAÇÃO GERAL (Carlos Pessoa Filho ) SECRETARIO DA INDUSTRIA E DO COMÉRCIO ( Adailton Coelho Costa) SECRETÁRIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS ( Marcelo de Figueiredo Lopes ) SECRETÁRIO DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

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