Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4260, de 15 de julho de 1981
Lei nº 4260/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.260 ' de 15 de julho de 1981
Denomina Conjunto Habitacio nal e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominado de Manoel Cavalcanti Farias o Conjunto Habitacional construído pela CEHAP e CODECIPA na cidade de Cabaceiras, neste Estado.
Art. 29.
- Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de julho de 1981; 93° da Proclamação da República. 5. -2 ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 171 07 1 1781 Apredes