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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4259, de 15 de julho de 1981

Lei nº 4259/1981

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.259 de ' 15 de julho de 1981

Reconhece de Utilidade Pública e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL DIOCESANA DE PATOS, com sede na Cidade de Patos.
Art. 2.
- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 15 de julho PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1981; 93° da Proclamação da República. ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 171_07 11981 quedis

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