Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4249, de 25 de junho de 1981
Lei nº 4249/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.249 ' de 25 de junho de 19 81 Equipara níveis do cargo de Coordenador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1.
○ cargo em Comissão de Coordenador de Administra ção do Gabinete Militar do Governador, a que se referem as Leis nº 4.167 de 27 de agosto de 1980 e n° 4.232 de 18 de maio de 1981, atualmente classificado no nivel DAS-5, pas sa a ser fixado no nivel DAS-3, da respectiva tabela.
Art. 29.
- A presente Lei entrará em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposições em contrario. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de ju * nho de 1981; 93° da Proclamação da República. Sariis But ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Oswaldo Trigueiro do Valle ) SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO ( Marcos Ubiratan Guedes Pereira) SECRETARIO DAS FINANÇAS
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Era 011 07 pridis 081