Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4248, de 16 de junho de 1981
Lei nº 4248/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.248 de 16 de junho } de 1981
Denomina de JOÃO RODRIGUES ALVES, o novo Conjunto Residencial da CEHAP, no Bairro das Casas Populares, na cidade de Cajazeiras e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1.
Fica denominado de JOÃO RODRIGUES ALVES, o novo conjunto residencial da CEHAP, na Cidade de Cajazeiras.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. ☑ 16 de junho PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1981; 93° da Proclamação da República. f ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ( Francisco Arnaud Diniz ) SECRETARIO EXTRAORDINARIO PARA ASSUNTOS HABITAÇÃO E SANEAMENTO DE
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Even 20/06 DSL Aqurdis