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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4242, de 8 de junho de 1981

Lei nº 4242/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.242 ' de 08 de junho de 19 81 Isenta de Licença Policial a prá tica de Cultos Afro-Brasileiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- As sociedades que praticam o Culto Afro-Bra sileiro poderão exercitar as formas externas de sua confissão religiosa, independentemente de registro de obtenção de Licença junto às autoridades policiais.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. 08 de junho PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1981; 939 da Proclamação da República. Jann 17 ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Geraldo Amorim Navarro ) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

PUBLICADO NO B. OFICIAL DESTA DATA Sam 101,06

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