Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4241, de 2 de junho de 1981
Lei nº 4241/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.241 ' de 02 de de 19 81 junho Reconhece de utilidade pú blica a Associação Comercial de Cajazeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Asso - ciação Comercial de Cajazeiras.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 02 de junho PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1981; 939 da Proclamação da República. LL ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordous Gadelha ) SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ( Carlos Pessoa Filho ) SECRETARIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Sen 051-06 - EL Japredis